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Licença Capacitação - Solicitação da Licença

A solicitação para usufruto da licença deverá ser encaminhada via processo aberto no SEI - Sistema Eletrônico de Informações pelo próprio interessado. O processo deve ser encaminhado à Coordenadoria de Informações Funcionais - CIF com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 180 dias do seu início e deverá ter a ele anexado:

  • Requerimento de licença capacitação (documento modelo disponível no SEI);
  • Documento da entidade promotora do evento que comprove os dados do curso, como conteúdo programático (com tradução para língua portuguesa, quando for o caso), metodologia de ensino, carga horária, forma de avaliação e período de realização.

Após o ateste do cumprimento de requisitos legais e administrativos efetuado pela CIF, o processo será enviado à área de desenvolvimento de pessoas (CDEP) para análise de requisitos de capacitação.

Rodapé CDEP


Conteúdo de Responsabilidade da
CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Email: cdep@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4153