Servidor Requisitado - SEGPES - Desenvolvimento de Pessoas
O servidor de outro órgão em exercício no TST deverá requerer a concessão da licença no órgão de origem, após prévia manifestação do titular da unidade de lotação no TST, quanto à oportunidade e à conveniência do afastamento.
O servidor do TST em exercício em outro órgão poderá usufruir a licença condicionando-se a concessão neste Tribunal à prévia anuência da autoridade responsável pela autorização no órgão de origem.
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CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
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