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São requisitos para a concessão da licença:

  • 5 anos de efetivo exercício;

  • Manifestação fundamentada da chefia imediata no requerimento;

  • Interesse da Administração.

    • O interesse da Administração é definido em razão das possibilidades de aproveitamento do conteúdo do curso para a melhoria do desempenho das competências do posto de trabalho; das atribuições da unidade de lotação ou das áreas de interesse do Tribunal.

    • O número de servidores em gozo simultâneo da licença para capacitação não poderá ser superior a 10% (dez por cento) da lotação da respectiva unidade administrativa.

      • No caso de dois ou mais servidores de uma mesma unidade administrativa requererem a concessão da licença para o mesmo período, terá preferência o que estiver decaindo do direito da licença; obtiver maior média nas 2 (duas) últimas avaliações de desempenho; contar com maior tempo de serviço na unidade de lotação; contar com mais tempo de serviço na Justiça do Trabalho.

  • Não será concedida licença ao servidor em estágio probatório, ao servidor titular exclusivamente de cargo em comissão (sem vínculo efetivo) e ao que, no período aquisitivo, sofrer penalidade disciplinar.

 

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