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Licença Capacitação - Período de Usufruto

A licença capacitação poderá ser usufruída por até três meses.

  • A licença poderá ser fracionada em no máximo 3 períodos, não podendo a menor parcela ser inferior a 5 (cinco) dias, incluindo o prazo de deslocamento quando for o caso.

  • O intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a 15 dias corridos.

  • Na hipótese de parcelamento da licença, cujo período solicitado constituir parcela de mês, o saldo remanescente será contado em dias, considerando-se mês o período de 30 dias.

  • Os períodos de licença não são acumuláveis e podem ser gozados apenas durante os cinco anos subsequentes ao da aquisição.

 

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