Período de Usufruto - SEGPES - Desenvolvimento de Pessoas
A licença capacitação poderá ser usufruída por até três meses.
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A licença poderá ser fracionada em no máximo 3 períodos, não podendo a menor parcela ser inferior a 5 (cinco) dias, incluindo o prazo de deslocamento quando for o caso.
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O intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a 15 dias corridos.
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Na hipótese de parcelamento da licença, cujo período solicitado constituir parcela de mês, o saldo remanescente será contado em dias, considerando-se mês o período de 30 dias.
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Os períodos de licença não são acumuláveis e podem ser gozados apenas durante os cinco anos subsequentes ao da aquisição.
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CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
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