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Licença Capacitação - Comprovante de Aproveitamento

O servidor deverá apresentar à CDEP, em até trinta dias após o final do evento:

  • comprovante de aproveitamento ou certificado de conclusão fornecido pela entidade promotora
  • plano de trabalho de aplicabilidade do que foi ministrado na capacitação, devidamente atestado pelo servidor e pelo titular da unidade de lotação, indicando de que forma as competências adquiridas no curso contribuirão com a melhoria das atividades desenvolvidas em seu posto de trabalho, na sua unidade de lotação ou no Tribunal;
  • no caso de elaboração de monografia de graduação, dissertação ou tese de pós-graduação, deverá ser apresentado ainda relatório das atividades desenvolvidas, ratificado pelo orientador/coordenador do curso.

Na hipótese de não obter o aproveitamento mínimo exigido no curso para o qual se licenciou, o servidor deverá repor a remuneração correspondente ao período de afastamento, sendo este período excluído da contagem de seu tempo de serviço.

 

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Conteúdo de Responsabilidade da
CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Email: cdep@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4153