Participação em Eventos: Horários e Limitações - SEGPES - Desenvolvimento de Pessoas
Horário de Participação em Eventos
Será computada como hora trabalhada a frequência em eventos presenciais oferecidos pelo TST. Se a carga horária do evento for inferior à jornada diária, o servidor deve cumprir as horas faltantes. Caso a duração do evento exceda a da jornada, não será compensada nem computada como horas extras.
Nos eventos a distância oferecidos pelo TST, os servidores podem dedicar até uma hora diária de trabalho para participação, desde que haja correlação entre o conteúdo do evento e as atividades desempenhadas pelo servidor. As horas de estudo realizadas no evento a distância que excederem a uma hora não serão computadas como horas trabalhadas.
Limitações à Participação em Eventos
Não poderá participar de ações de educação presencial o servidor que no período do evento estiver:
1.Afastado.
2.Em licença.
3.Em gozo de férias.
4. Inscrito em outro evento que coincida em pelo menos um dia com o evento pretendido.
O servidor poderá participar, no mesmo período, de um evento presencial e de um a distância, ou, de dois eventos a distância.
Se o período de realização do evento coincidir com licenças, afastamentos, férias e datas de outro evento, mas não implicar em reprovação do servidor por falta, será permitida a participação.
É responsabilidade do servidor conciliar os períodos de férias e demais ausências, licença e afastamentos com o período de realização do evento presencial, evitando que os dias sejam coincidentes.
Conteúdo de Responsabilidade
DIEDUC - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA
Email: dieduc@tst.jus.br - Telefone: (61) 3043-4138
Formação e Aperfeiçoamento em Competências JURÍDICAS
Email: dieduc.juridica@tst.jus.br - Telefones: (61) 3043-7520 / 3697
Formação e Aperfeiçoamento em Competências ESSENCIAIS
Email: dieduc.essenciais@tst.jus.br - Telefones: (61) 3043-3696/3722
Formação e Aperfeiçoamento em Competências ESPECÍFICAS
Email: dieduc.especificas@tst.jus.br - Telefones: (61) 3043-3206/3561