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As atividades de curso ou concurso desenvolvidas por servidores do Tribunal Superior do Trabalho deverão ser realizadas, preferencialmente, fora do horário normal de expediente do instrutor.

  • Se a atividade for realizada durante o horário normal de expediente do instrutor, este deverá obter a anuência prévia da chefia imediata e proceder à devida compensação de horas, no prazo de até um ano, na forma regulamentada neste Tribunal.

  • Os eventos realizados sem ônus para o Tribunal deverão ser ministrados preferencialmente dentro do horário de expediente dos instrutores, não havendo necessidade de compensação das horas.

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