Dúvidas Frequentes - SEGPES - Desenvolvimento de Pessoas
- Quais são os idiomas que posso cursar? Inglês, espanhol, alemão, italiano e francês, que sejam oferecidos por pessoa jurídica, presencial e no Distrito Federal.
- Qual é a periodicidade de abertura de processo seletivo para a Bolsa? Depende da disponibilidade orçamentária e do interesse da Administração.
- Caso eu seja contemplado com a bolsa, posso cursar um idioma diferente daquele colocado na minha inscrição? Não
- É possível alteração de idiomas? Não
- Posso solicitar bolsa para dois idiomas? Não, apenas um idioma por servidor.
- Posso mudar de instituição de ensino? Sim, desde que não haja nenhum livro ou módulo em aberto.
- Servidor que já foi contemplado pelo benefício poderá concorrer à bolsa? Sim, se o que ensejou a finalização do benefício foi um caso de encerramento, mas perderá alguns pontos na classificação por já ter sido beneficiado. Não, se o que ensejou a finalização foi o cancelamento do benefício do processo seletivo anterior.
- Servidor aposentado pode concorrer à bolsa? Não. Podem ser contemplados os servidores ocupantes de cargo efetivo, cedido ou removido do TST, em exercício provisório ou ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública.
- Servidor que está sendo contemplado pelo benefício pode concorrer novamente a bolsa? Não
- Servidores do CSJT podem concorrer à bolsa? Sim
- Se eu for contemplado, o que devo fazer? O servidor contemplado tem de entregar o termo de compromisso, disponível em "Modelo de Documentos", no período estipulado no edital do processo seletivo, e iniciar o curso em até 90 dias da divulgação de resultados.
- Em que instituição devo me matricular? A escolha da instituição ficará a cargo do próprio servidor, desde que seja PJ, curso presencial no DF e tenha o mínimo de 2 horas-aula semanais.
- O curso que gostaria de fazer inicia antes da divulgação do resultado, posso concorrer à bolsa com ele? Sim, mas o servidor deve assumir o risco de não ser contemplado e não receber o reembolso. Além de que a bolsa não é concedida com efeito retroativo, sendo vedado o custeio de módulos em andamento.
- Por quanto tempo receberei a bolsa? A duração máxima do benefício é de 4 anos, contados da data de início do primeiro período letivo custeado pelo Tribunal.
- O material didático é reembolsável? É vedado o reembolso de material didático, exceto nos casos em que o valor referente ao material é cobrado na mensalidade do curso.
- Até quando se pode entregar a renovação de matrícula? O beneficiado tem 90 dias a contar do término do livro ou módulo para entregar a declaração de renovação, caso contrário sua bolsa será cancelada.
- Perdi o prazo para o pedido de ressarcimento, e agora? O servidor perde o direito ao ressarcimento se não apresentar os comprovantes de pagamento no prazo estabelecido.
Conteúdo de Responsabilidade da
CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Email: idiomas-cdep@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7553