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Bolsas de Estudo - Idiomas - Dúvidas Frequentes

  • Quais são os idiomas que posso cursar? Inglês, espanhol, alemão, italiano e francês, que sejam oferecidos por pessoa jurídica, presencial e no Distrito Federal.
  • Qual é a periodicidade de abertura de processo seletivo para a Bolsa? Depende da disponibilidade orçamentária e do interesse da Administração.
  • Caso eu seja contemplado com a bolsa, posso cursar um idioma diferente daquele colocado na minha inscrição? Não
  • É possível alteração de idiomas? Não
  • Posso solicitar bolsa para dois idiomas? Não, apenas um idioma por servidor.
  • Posso mudar de instituição de ensino? Sim, desde que não haja nenhum livro ou módulo em aberto.
  • Servidor que já foi contemplado pelo benefício poderá concorrer à bolsa? Sim, se o que ensejou a finalização do benefício foi um caso de encerramento, mas perderá alguns pontos na classificação por já ter sido beneficiado. Não, se o que ensejou a finalização foi o cancelamento do benefício do processo seletivo anterior.
  • Servidor aposentado pode concorrer à bolsa? Não. Podem ser contemplados os servidores ocupantes de cargo efetivo, cedido ou removido do TST, em exercício provisório ou ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública.
  • Servidor que está sendo contemplado pelo benefício pode concorrer novamente a bolsa? Não
  • Servidores do CSJT podem concorrer à bolsa? Sim
  • Se eu for contemplado, o que devo fazer? O servidor contemplado tem de entregar o termo de compromisso, disponível em "Modelo de Documentos", no período estipulado no edital do processo seletivo, e iniciar o curso em até 90 dias da divulgação de resultados.
  • Em que instituição devo me matricular? A escolha da instituição ficará a cargo do próprio servidor, desde que seja PJ, curso presencial no DF e tenha o mínimo de 2 horas-aula semanais.
  • O curso que gostaria de fazer inicia antes da divulgação do resultado, posso concorrer à bolsa com ele? Sim, mas o servidor deve assumir o risco de não ser contemplado e não receber o reembolso. Além de que a bolsa não é concedida com efeito retroativo, sendo vedado o custeio de módulos em andamento.
  • Por quanto tempo receberei a bolsa? A duração máxima do benefício é de 4 anos, contados da data de início do primeiro período letivo custeado pelo Tribunal.
  • O material didático é reembolsável? É vedado o reembolso de material didático, exceto nos casos em que o valor referente ao material é cobrado na mensalidade do curso.
  • Até quando se pode entregar a renovação de matrícula? O beneficiado tem 90 dias a contar do término do livro ou módulo para entregar a declaração de renovação, caso contrário sua bolsa será cancelada. 
  • Perdi o prazo para o pedido de ressarcimento, e agora? O servidor perde o direito ao ressarcimento se não apresentar os comprovantes de pagamento no prazo estabelecido.

 

 

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Conteúdo de Responsabilidade da
CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
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Telefone: (61) 3043-7553