Informações Gerais - SEGPES - Desenvolvimento de Pessoas

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
O Adicional de Qualificação – AQ, foi instituído pela Lei nº 11.416/2006, com dispositivos alterados pela Lei 13.317/2016, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 1/2007 e Portaria Conjunta nº 2/2016, do Supremo Tribunal Federal, e, no âmbito do TST, pelo ATO.DILP.SEGPES.GDGSET.GPNº 438/2007, alterado pelo ATO.DILP.SEGPES.GDGSET.GPNº 355/2013.
O AQ é devido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, desde que optantes pela remuneração do cargo efetivo.
Os servidores cedidos receberão o adicional somente em casos de cessão para órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União e da administração pública direta do Poder Executivo Federal, quando optantes pela remuneração do cargo efetivo.
Para percepção do AQ, as ações de treinamento e os cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado necessitam estar vinculadas às áreas de interesse do TST e às atribuições do cargo efetivo ou às atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada.
As áreas de interesse do TST são estabelecidas pela Comissão do Adicional de Qualificação e integram as tabelas de correlação entre a área do curso e as atribuições do cargo ou, no caso dos ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada, as atividades desenvolvidas pelo servidor na unidade de lotação.
Os comprovantes de capacitação devem ser apresentados à CDEP, registrados no sistema de informações do servidor e averbados, conforme orientação específica para cada tipo de adicional, seja ele temporário ou permanente.
Conteúdo de Responsabilidade da
CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
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