Adicional Temporário - SEGPES - Desenvolvimento de Pessoas

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Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento - AQT (Temporário)
Para cada conjunto de ações de treinamento que totalize o mínimo de 120 horas, será concedido o coeficiente de 1% incidente sobre o vencimento básico, podendo acumular até o máximo de 3%.
Cada percentual de 1% do AQ será devido pelo período de 4 anos, a contar da data de conclusão da última ação que permitir o implemento das 120 horas. As horas excedentes à última ação que permitir o implemento das 120 horas não serão consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente.
Se um único curso tiver carga horária múltipla de 120 horas, serão concedidos tantos pontos percentuais quantos sejam os múltiplos, até o limite de 3%. Ou seja, 120 h = 1% ; 240 h = 2%; 360 h = 3%.
Para apresentar comprovantes de ações de treinamento (cursos, seminários, palestras e afins), registre os documentos no TST Pessoal > Cursos e anexe o certificado.
Uma vez averbados os comprovantes e utilizados como base de cálculo para concessão do AQ não será efetuada revisão da carga horária utilizada.
Em relação aos cursos a distância, somente serão aceitos certificados cuja carga horária diária seja igual ou inferior a oito horas-aula.
Não são considerados para percepção do AQT:
- curso ou ação de treinamento especificado em edital de concurso público como requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo do servidor;
- cursos de graduação e de pós-graduação;
- reuniões de trabalho e participação em comissões ou similares;
- elaboração de monografia ou artigo científico destinado à conclusão de cursos de nível superior ou de especialização, de dissertação para mestrado e de tese para doutorado participação em curso para fins de percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS.
As ações de treinamento custeadas pelo servidor deverão contemplar carga horária mínima de 8h e comporem os projetos previstos no Programa Permanente de Capacitação (EDUCARE).
Demais esclarecimentos podem ser obtidos por meio do formulário e-mail para dúvida, ou por meio dos ramais 7553, 7556 e 7554.
Conteúdo de Responsabilidade da
CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Email: cdep-aq@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7556 / 7553