Auxílio-Natalidade - SEGPES - Informações Funcionais
AUXÍLIO-NATALIDADE
1. Quem faz jus ao auxílio-natalidade?
O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
Caso a parturiente não for servidora, o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público.
2. Qual a documentação necessária para requerer o Auxílio-Natalidade?
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
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SITUAÇÃO DO SERVIDOR |
DOCUMENTAÇÃO/EXIGÊNCIA |
Servidora do Quadro de Pessoal do TST |
- Formulário - Certidão de nascimento ou Identidade do dependente |
Servidor do Quadro de Pessoal do TST |
- Formulário - Certidão de nascimento ou Identidade do dependente - Declaração, no formulário, de que a mãe não é servidora pública |
Servidora de outro órgão FEDERAL |
- Formulário - Certidão de nascimento ou Identidade do dependente - Declaração do outro órgão que informe o não recebimento do auxílio |
Servidor de outro órgão FEDERAL |
- Formulário - Certidão de nascimento ou Identidade do dependente - Declaração, no formulário, de que a mãe não é servidora pública - Declaração do outro órgão que informe a não percepção do auxílio |
Sim. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
4. Adotei uma criança, faço jus ao auxílio-natalidade?
Sim. O pagamento do auxílio é devido ao(à) servidor(a) no caso de adoção de dependente. Não obstante, caso seja concessão de guarda de menor, o benefício não é devido.
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