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Horário de Participação em Eventos

Será computada como hora trabalhada a frequência em eventos presenciais oferecidos pelo TST. Se a carga horária do evento for inferior à jornada diária, o servidor deve cumprir as horas faltantes. Caso a duração do evento exceda a da jornada, não será compensada nem computada como horas extras.

Nos eventos a distância oferecidos pelo TST, os servidores podem dedicar até uma hora diária de trabalho para participação, desde que haja correlação entre o conteúdo do evento e as atividades desempenhadas pelo servidor. As horas de estudo realizadas no evento a distância que excederem a uma hora não serão computadas como horas trabalhadas.

Limitações à Participação em Eventos

Não poderá participar de ações de educação presencial o servidor que no período do evento estiver:

1.Afastado.

2.Em licença.

3.Em gozo de férias.

4. Inscrito em outro evento que coincida em pelo menos um dia com o evento pretendido.

O servidor poderá participar, no mesmo período, de um evento presencial e de um a distância, ou, de dois eventos a distância.

Se o período de realização do evento coincidir com licenças, afastamentos, férias e datas de outro evento, mas não implicar em reprovação do servidor por falta, será permitida a participação.

É responsabilidade do servidor conciliar os períodos de férias e demais ausências, licença e afastamentos com o período de realização do evento presencial, evitando que os dias sejam coincidentes.

Rodapé da Educação Corporativa


Conteúdo de Responsabilidade

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