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Em regra, a atividade de instrutoria interna será remunerada, não cabendo, contudo, o pagamento da gratificação nos seguintes casos:

  • Treinamento em Serviço - ações de capacitação que sejam destinadas exclusivamente aos servidores da unidade de lotação do instrutor.

  • Palestras  do Programa  de Integração  do Servidor  (PIS).

  • Treinamento   para  uso  de  funcionalidades   e  sistemas   informatizados desenvolvidos pelo TST ou em parceria com outros órgãos.

  • Quando a realização do treinamento  implicar cumprimento,  melhorias ou otimização das  tarefas, atividades e serviços  desenvolvidos  pelo instrutor em sua unidade de lotação.

Nos  dois últimos casos, poderá ser analisada a possibilidade de remuneração,  mediante  justificativa fundamentada do gestor da unidade de lotação do instrutor, e análise da Administração do Tribunal.

 

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