Remuneração - SEGPES - Desenvolvimento de Pessoas
Em regra, a atividade de instrutoria interna será remunerada, não cabendo, contudo, o pagamento da gratificação nos seguintes casos:
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Treinamento em Serviço - ações de capacitação que sejam destinadas exclusivamente aos servidores da unidade de lotação do instrutor.
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Palestras do Programa de Integração do Servidor (PIS).
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Treinamento para uso de funcionalidades e sistemas informatizados desenvolvidos pelo TST ou em parceria com outros órgãos.
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Quando a realização do treinamento implicar cumprimento, melhorias ou otimização das tarefas, atividades e serviços desenvolvidos pelo instrutor em sua unidade de lotação.
Nos dois últimos casos, poderá ser analisada a possibilidade de remuneração, mediante justificativa fundamentada do gestor da unidade de lotação do instrutor, e análise da Administração do Tribunal.
Conteúdo de Responsabilidade
DIEDUC - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA
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Formação e Aperfeiçoamento em Competências JURÍDICAS
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Formação e Aperfeiçoamento em Competências ESSENCIAIS
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Formação e Aperfeiçoamento em Competências ESPECÍFICAS
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