Horário - SEGPES - Desenvolvimento de Pessoas
As atividades de curso ou concurso desenvolvidas por servidores do Tribunal Superior do Trabalho deverão ser realizadas, preferencialmente, fora do horário normal de expediente do instrutor.
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Se a atividade for realizada durante o horário normal de expediente do instrutor, este deverá obter a anuência prévia da chefia imediata e proceder à devida compensação de horas, no prazo de até um ano, na forma regulamentada neste Tribunal.
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Os eventos realizados sem ônus para o Tribunal deverão ser ministrados preferencialmente dentro do horário de expediente dos instrutores, não havendo necessidade de compensação das horas.
Conteúdo de Responsabilidade
DIEDUC - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA
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